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Loja de auto peças varejista no RJ

christiane andrade brilhante

Christiane Andrade Brilhante

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 14:02

Prezados abrimos uma auto peças no RJ e compramos de fornecedores de SP, RS e SC. Estamos pagando muito ST quando a mercadoria chega no Rio de Janeiro. Gostaria de saber se alguem pode me ajudar, se tenho que abrir um ecomerce em outro estado? para que eu possa fugir dessa ST que e altissima.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 14:12

Boa Tarde Chistiane
Em regra geral o seguimento de auto peças está no rol da substituição tributária.
Se não existir Protocolo com o Estado que compra a mercadoria o adquirente deve recolher o ICMS-ST.
Se tem alguma atividade de e-comerce, pode solicitar um regime especial para a SEFAZ/RJ, solictando uma dispensa do ICMS-ST na entrada da mercadoria.

https://portal.fazenda.rj.gov.br/icms/regime-especial/

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 4 semanas Quinta-Feira | 27 março 2025 | 14:56

Boa Tarde

Case sobre o que?

FERNANDO BENTO DA SILVA
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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 3 semanas Sexta-Feira | 28 março 2025 | 10:01

Boa Tarde
Sim seria valido se não tem ST esse produto ou a venda pra consumidor final.
A SEFAZ do ES pode conceder regime especial
at,

FERNANDO BENTO DA SILVA
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