Milton
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde. uma dúvida sobre crédito de icms. uma empresa do estado de são paulo produz geradores fotovoltaicos (ncm 8507.1). esses geradores tem a saída isenta de icms (isenção abrangida no inciso iv do artigo 30 do anexo i do ricms/sp).
para a produção desses geradores, a empresa adquire componentes, cujo icms vem destacado na nota fiscal dos fornecedores e a empresa credita esses valores em sua escrituração fiscal, gerando assim um saldo credor de icms cada vez maior, pois a saída é isenta (sem débito)
segundo o artigo 67 do ricms/sp, quando a venda é isenta de icms, a empresa deve proceder o estorno dos créditos de icms referente aos produtos que compunham esse produto no período da venda. obs.: a empresa vende esses produtos apenas para o mercado nacional.
minha dúvida é: esses créditos deveriam ser estornados no período da venda (como cita o artigo 67 do ricms/sp) ou existe algum dispositivo legal que permite a manutenção desses créditos? caso haja, favor citar o dispositivo.
agradeço a atenção dos colegas desde já. obrigado.