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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isabelle

Isabelle

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 3 semanas Sábado | 29 março 2025 | 12:45

Boa tarde, sou mei e tenho inscrição estadual, sou do espírito santo, fiz uma compra de peças íntimas no estado de pernambuco pra revenda online, também fiz uma compra de bijuterias importadas no estado de são paulo, para revenda online, e uma compra de bijuterias nacionais em são paulo também para revenda online  tenho que pagar difal só por ter comprado? Pesquisei bastante mas uns sites falam que sim e outros falam que não, fiquei em dúvida se devo pagar ou não.
Todas as compras foram online.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 3 semanas Segunda-Feira | 31 março 2025 | 11:55

Bom Dia Isabelle
Isso tem que ser verificado na legislação interna de cada Estado.
A empresa MEI que adiquiriu os produtos está em qual Estado São Paulo ou Espirito Santo?

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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MARILIA

Marilia

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 13:42

Olá, boa tarde! Sou MEI e minha empresa é do segmento de confecção de uniformes esportivos. Me informem, por favor, qual o CFOP utilizar para venda fora do estado para consumidor final pessoa física e se preciso fazer o calculo DIFAL.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 2 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 20:31

Boa Noite Marília 
Então para venda fora do Estado consumidor final pessoa física, utiliza-se o CFOP 6.107/6.108.
Referente ao diferencial de alíquotas o MEI está enquadrado na legislação do Simples Nacional, e o DIFAL,até o momento está suspenso conforme a ADIN 5464.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
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