Bom Dia David
Tem duas situações que tem que ser observadas
Em alguns estados prevê na sua legislação interna que o MEI não está obrigado a emissão de nota fiscal, porém e disponibilizado ao mesmo a nota fiscal avulsa e com esse documento a transportadora pode aceitar para emissão do CT-e.
Se não houver previsão de nota fiscal avulsa , pode emitir uma nota fiscal de entrada referente a essa devolução e enviar para a transportadora.
FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Consultor Fiscal/Palestrante
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