Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Um cliente emitiu uma nota fical de venda para outro Estado, de mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, com alíquota de icms de 4%.
Na Nota houve destaque do pis e da cofins, que foram somados para compor a base de cálculo do icms, porém não para o total da nota, ou seja, a base de cálculo do icms ficou maior que o total da nota fisca. Está correta esta operação?