Financeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoNa empresa realizamos a venda de um CNPJ que é indústria, para as empresas “revendedoras”, com destaque e cobrança do imposto de substituição tributária. Ou seja, o imposto de ST é cobrado e pago na empresa fabricante. Nas revendas interestaduais, há alguns estados em que temos convênio para cobrança de ST, mesmo que tenha sido cobrado e recolhido pelo fabricante. Neste caso, mesmo que revenda por uma empresa que é lucro presumido, está correto cobrar a ST? CST tem que ser o 0 10 ou o 0 60?
Um cliente que é do PR está questionando pq de não destacar o ST, já que o estado dele exigi o destaque. Estamos usando o CST 060.