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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Financeiro

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Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 3 semanas Quarta-Feira | 2 abril 2025 | 11:51

Na empresa realizamos a venda de um CNPJ que é indústria, para as empresas “revendedoras”, com destaque e cobrança do imposto de substituição tributária. Ou seja, o imposto de ST é cobrado e pago na empresa fabricante. Nas revendas interestaduais, há alguns estados em que temos convênio para cobrança de ST, mesmo que tenha sido cobrado e recolhido pelo fabricante. Neste caso, mesmo que revenda por uma empresa que é lucro presumido, está correto cobrar a ST? CST tem que ser o 0 10 ou o 0 60?

Um cliente que é do PR está questionando pq de não destacar o ST, já que o estado dele exigi o destaque. Estamos usando o CST 060.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 semanas Quinta-Feira | 3 abril 2025 | 21:47

No caso de mercadoria com protocolo, o ST-ICMS deve ser pago a UF de destino, independente se já pago na compra, nestes caso deve pedir ressarcimento,a sua UF de origem;

A UF de destino quer a parte dela, como você vai recuperar o que retido na compra é o problema, que você deve resolver com sua UF.

O ressarcimento nestes casos é direito do contribuinte, só que tem UF's que criam algumas dificuldades, burocracias para você conseguir este ressarcimento na apuraçãao;

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