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Icms ST Antecipado

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 2 abril 2025 | 12:09

Boa tarde colegas.
Agradeço se puderem me ajudar.

Tenho um comércio e as mercadorias que vem de outro Estado são Mercadorias de ST, mas como não tem Protocolo e nem Acordo entre os Estados, entra tudo sem ST. A informação que tive foi que tenho que calcular e recolher o icms st dessas mercadorias quer entram. Está certo esse conceito?
Se sim, qual seria o calculo a ser feito?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 3 abril 2025 | 09:34

Cláudia Moral Gonçalves.

Qual seria o ncm dessa mercadoria? Cada ncm tem um IVA.  E se a mercadoria está em ST internamente, terá que recolher por antecipação ST. Mas isso também vai depender da finalidade a ser utilizada.  Pois se Uso será devido DIFAL ST. Se for revender será ST completa.

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