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Item Serviço 17.07 - Veiculação e Divulgação

MILTON VIANA PEREIRA

Milton Viana Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 12:02

O Item da Lista de serviços do ISS - 17.07 - VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE TEXTOS, DESENHOS E OUTROS MATEIRIAIS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE é vetado pela Mensagem 362 de 31/07/2003.
Existem empresas em Curitiba e Rio de Janeiro que prestam este tipo de serviço, e são autorizados pelas suas respectivas Prefeituras a emitir Nota Fiscal de Serviços com código 17.07 e aliquota 0% para o ISS.
Tenho um problema aqui em Londrina-PR, em diversas consultas feitas junto a Prefeitura, dizem que a empresa não pode emitir nota fiscal com o codigo 17.07 com 0% ISS, e sim como 17.06 - SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE INCLUSIVE PROMOÇÃO DE VENDAS, PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS OU SISTEMA DE PUBLICIDADE, ELABORAÇÃO DE DESENHOS, TEXTOS E DEMAIS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS com ISS 4%.
Alguém tem algum cliente nesta situação?
Outra pergunta, os valores de serviços recolhidos pelo Item 17.06 4% de ISS podem entrar em processo de restituição? (deveria serem calculados pelo item 17.07 0% ISS)

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