x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 29

Empresa do Simples-Serviços de transportes

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 3 semanas Quarta-Feira | 2 abril 2025 | 13:06

Boa tarde.
A empresa optante pelo simples nacional estabelecida no município do RJ, tem como atividades de serviços de transportes municipal, intermunicipal
e interestadual conforme o cnaes abaixo.
Pergunto:
Ao realizar serviços de transportes Intermunicipal e Interestadual, a empresa tem que emitir a Nota Cario ou outro modelo de
documento fiscal?
Se for outro modelo de documento fiscal, deve ser emitida pelo estado (Sefaz RJ)?
Se sim, como deve ser emitida nesse modelo de documento fiscal, qual o código de serviços de transporte intermunicipal e interestadual
deve ser informado na emissão?
 
 
49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e
internacional


49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
 
Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade