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Frete s/devolução de mercadorias

André Martinelli Niemczewski

André Martinelli Niemczewski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 12:07

Somos um estabelecimento comercial (RS) e contratamos o servico de frete de uma transportadora do mesmo estado que nos para devolver mercadoria ao fornecedor (SP). A mercadoria a ser transportada vai para fora do RS e recebemos um CONHECIMENTO de frete da seguinte maneira: emitente: (por ex) Braspress, do RS, remetente: Comercial Porto Alegre-RS (ou seja, nos), destinatario: por exemplo Protetica Comercio, Importacao e Distribuicao Ltda. Que CFOP devo usar nesta operacao para dar entrada no livro fiscal ? Podemos nos creditar deste ICMS ? Sendo que nos que estamos pagando o frete ?
Muito obrigado.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 18:05

CFOP 1.352 (Industria) ou 1.353 (Comercio). Isso por que transportadora esta localizada no mesmo estado que você. Neste caso a localização do seu fornecedor não é levada em consideração.

Em caso de frete CIF (Pago por vocês) o credito é permitido. Quando você receber mercadoria de um fornecedor e o frete for a pagar (FOB) o credito também é permitido.

Espero que isso te ajude.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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