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DISPENSA DA ENTREGA DA GIA

Dalila Olivares

Dalila Olivares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 3 abril 2025 | 15:43

Boa tarde.

Recebi essa mensagem da secretaria da fazenda, no caso fiquei em duvida, EFD seria o Sped fiscal ICMS né?


Informamos que todos os estabelecimentos da empresa FARMAPLAST IND DE EMB PLASTICA LT, CNPJ base 47.866.165, estão dispensados da entrega da GIA a partir da referência 02/2025, devendo passar a entregar somente a EFD para fins de apuração do ICMS, nos termos da Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998 e suas alterações.

Os erros e as omissões no pre enchimento da EFD constatados após a sua transmissão deverão ser corrigidos mediante a apresentação de EFD retificadora. De forma similar à GIA Substitutiva, a produção de efeitos da EFD retificadora estará sujeita ao pagamento da taxa de substituição (segundo ​Comunicado SRE 15/2023) e à avaliação da SEFAZ/SP, cabendo ao contribuinte acompanhar o andamento do seu processamento por meio do PFE - Posto Fiscal Eletrônico.

Para referências anteriores a 02/2025, a entrega da GIA ainda é obrigatória nos termos da legislação vigente na época, tanto no caso das entregas normais como substitutivas.

Para consulta dos dados da GIA e da EFD, acesse a opção “Guia de Informação (Arts. 253-254 RICMS/00)” disponível no Posto Fiscal Eletrônico (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/icms/Paginas/Sobre.aspx).[/table][table][/table]

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