
Pablo Rodrigues dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaBom dia Prezados;
Sou MEI, e tenho uma situação complicada (não só pra mim, mas o contador e outra empresa tbm);
Escopo da situação:
Sou MEI no RS, tenho um contrato de terceirizado em assistência técnica de uma empresa da Bahia, recebo material (peças de computador) desta empresa (porte grande - Regime Normal) e a nota de saída deles vem especificado o CFOP "Remessa em garantia" (não tem o código), eu recebo no meu sistema de notas, e dou entrada, até aí tudo certo;
E quando faço a devolução destas peças que são trocadas, tenho que remeter à empresa de volta, até então, a orientação era usar o CFOP 6.949 (Outras saídas de mercadorias ou serviços não especificados anteriormente) mas no meu sistema vai um aviso dizendo CFOP correto - 6949 - RETORNO SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA, MAS desde o dia 1º de abril, com a nova NT 2024.001, onde houve mudanças na emissão para MEI, não sei mais como fazer, pois os CFOPs que são permitidos são apenas de venda ou devolução, eu até poderia usar o de devolução, mas no meu caso, devolvo vários produtos de várias notas de origem (todas da mesma empresa) tudo em uma única nota por questão de logística, e porque as vezes é 1 peça de uma nota, 2 de outra, mais 1 de outra, e toda semana faço a devolução do que foi usado durante a semana anterior.
Como resolver isso...?
Meu contador não soube me explicar, o suporte do meu sistema (Bling) também não, e a empresa da Bahia, muito menos.
A sim, esta questão de CRT4, CSOCN, tudo isso me complicou, e se preciso, posso fazer upload de imagens das telas do meu sistema (Bling).
Fico no aguardo de alguma orientação, pois se não faço a devolução das notas, não posso solicitar faturamento dos atendimentos...