x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 1.112

Faturamento- Notas Fiscais- Tributação

Igor Carvalho

Igor Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 15:11

Colegas. Estou com uma dúvida, peço a costumeira atenção.

Uma empresa atua através da internet, intermediando a venda de produtos, entre consumidor final e lojista (parceiro comercial).
A empresa de intermediação somente presta serviços, fazendo jus à comissão, em que pese receber o valor da compra, cujo valor será repassado para o lojista (parceiro comercial).
O lojista (parceiro comercial) fatura para o cliente (consumidor final).

Pergunta 1: a empresa de intermediação, por receber o valor da compra, e repassá-lo, deve recolher ICMS?

Pergunta 2: A empresa atua sob regime de lucro presumido. Neste caso, para os tributos calculados sobre o faturamento, considera-se como faturamento somente o valor das comissões ou o valor TOTAL recebido e repassado para o lojista (parceiro comercial), diminúido da comissão?

Agradeço antecipadamente.
Peço desculpas se postei no local incorreto.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 16:35

Tendo em Vista que a Venda é feita pelo Logista diretamente para o consumidor Final, o responsável pelo recolhimento do ICMS é o logista.
O faturamento da coloboradora eletronica (serviços) será apenas o valor ref. a comissão. Já para o logista o faturamento será apurado em cima do valor total da NF, a comissão paga para a empresa eletronica entrará como despesas.


Espero ter ajudado ou ao menos dao uma luz...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Igor Carvalho

Igor Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 13:28

José, as vendas são realizadas em grande ´parte através de cartão de crédito. As administradoras repassem estes valores para a colaboradora, que remete, por sua vez, mediante depósito, para o fornecedor.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade