Igor Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Colegas. Estou com uma dúvida, peço a costumeira atenção.
Uma empresa atua através da internet, intermediando a venda de produtos, entre consumidor final e lojista (parceiro comercial).
A empresa de intermediação somente presta serviços, fazendo jus à comissão, em que pese receber o valor da compra, cujo valor será repassado para o lojista (parceiro comercial).
O lojista (parceiro comercial) fatura para o cliente (consumidor final).
Pergunta 1: a empresa de intermediação, por receber o valor da compra, e repassá-lo, deve recolher ICMS?
Pergunta 2: A empresa atua sob regime de lucro presumido. Neste caso, para os tributos calculados sobre o faturamento, considera-se como faturamento somente o valor das comissões ou o valor TOTAL recebido e repassado para o lojista (parceiro comercial), diminúido da comissão?
Agradeço antecipadamente.
Peço desculpas se postei no local incorreto.