Claudia Maria de Freitas Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
Em relação a transferência de material de uso e consumo entre filiais , após o convênio ICMS 109/2024, a nota fiscal de transferência deve ser emitida sem o destaque do ICMS , levando em consideração que não haverá a transferência de credito tratada no referido convênio, nesta operação, correto ?
Esta operação estaria sendo realizada entre filiais de MG.