x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 85

Transferência de material de uso e consumo entre filiais após o convênio ICMS 109/2024

Claudia Maria de Freitas Costa

Claudia Maria de Freitas Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 11:25

Prezados, bom dia!

Em relação a transferência de material de uso e consumo entre filiais ,  após o convênio ICMS 109/2024, a nota fiscal de transferência deve ser emitida sem o destaque do ICMS , levando em consideração que não haverá a transferência de credito tratada no referido convênio, nesta operação, correto ?
Esta operação estaria sendo realizada entre filiais de MG.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: