Gabriel Cidade Rezende
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos! Trabalho em uma empresa prestadora de serviços que frequentemente contrata serviços de empresas de outros estados, principalmente de manutenção. Para a realização desses serviços, os fornecedores precisam movimentar materiais que serão utilizados exclusivamente na prestação de seus serviços.
Em algumas situações, o próprio fornecedor realiza o transporte do material, mas, em outros casos, somos responsáveis pelo transporte, como no caso do Rio de Janeiro para Sergipe.
Minha dúvida é: Qual é o procedimento correto, de acordo com a legislação, para a emissão da nota fiscal desses materiais utilizados na prestação de serviços pelo fornecedor?
Tenho observado que é comum na região os fornecedores emitirem uma nota fiscal de saída em nome próprio e posteriormente uma de entrada. No entanto, acredito que essa prática não esteja correta. Atualmente, estamos solicitando que o fornecedor emita uma nota de remessa com nosso CNPJ como destinatário, e, posteriormente, realizamos a devolução.
Essa prática, porém, tem gerado discussões internas, pois o material é frequentemente enviado em containers lacrados, aos quais não temos acesso. Isso dificulta a confirmação dos itens que efetivamente retornam pois nem sempre o retorno é total, o que impacta na correta emissão da nota fiscal de retorno.
Esse procedimento que adotamos está correto? Ou existe alguma previsão legal para que o fornecedor emita a nota em nome próprio nesses casos?
Agradeço desde já pela ajuda!