
Jairan
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
A minha cliente é uma revendedora de bicicleta aqui no estado da Bahia. Acontece que ela comprou mercadorias as quais o fornecedor dela já tinha pago anteriormente o ICMS ST na entrada. Esse produto também é devido ICMS ST aqui na Bahia, e o estado aqui não tem convenio ou protocolo com o estado do fornecedor. A nota fiscal veio com o CFOP 6404.
A minha dúvida é: a minha cliente aqui na Bahia deve recolher ICMS ST por antecipação, sendo que o fornecedor já recolheu o imposto anteriormente ? Isso não caracterizaria uma bi-tributação, tendo-se em vista que o valor do ICMS ST já veio embutido no valor do produto ?