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SUMULA 334 STJ - NÃO INCIDE ICMS NOS SERV PROVEDOR DE INTERNET

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 3 semanas Quarta-Feira | 9 abril 2025 | 17:11

Como a contabilidade deve  agir após essa Sumula -334-STJ -que definiu que não incide ICMS nos serviços de Provedor de Internet-SCM -pois a Prefeitura de Ponta Grossa Paraná esta enviando email para as contabilidades- analisar a Jurisprudencia e adquar as empresas de provedor conforme legislação vigente -quanto ao recolhimento do ISS- sobre os serviços acesso a internet, e sita a Sumula-334 do STJ que deu ganho de causa a uma empresa para não pagar o Ims cobrado pelo Estado de MG, em Fev/2025.

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