Prezada Yasmim Silva Ribeiro,
Sou do Estado de São Paulo.
Aqui a legislação tributária permite a entrega da mercadoria em local diferente do estabelecimento do destinatário em situações específicas, segundo a qual a entrega de mercadoria remetida a contribuinte deste Estado poderá ser feita em outro estabelecimento pertencente ao mesmo adquirente quando ambos estiverem situados neste Estado, desde que constem no documento fiscal emitido pelo remetente os endereços e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.
Nesse caso, objetivamente, considera-se que ambos os estabelecimentos pertençam ao mesmo adquirente quando fazem parte da mesma pessoa jurídica, compartilhando o mesmo CNPJ base.
O que você precisa fazer é entrar em contato com a SEFAZ/AL e solicitar uma análise ao seu caso e orientação (de preferência por escrito) de como o Fisco alagoano entende esse tipo de caso.
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