Giselle Stéfany Gonçalves Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Em quais situações essa emissão é obrigatória?
Onde emitir a nota de estorno de débito, mencionada no ART. 72 RICMS Piauí?
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Giselle Stéfany Gonçalves Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Em quais situações essa emissão é obrigatória?
Onde emitir a nota de estorno de débito, mencionada no ART. 72 RICMS Piauí?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia,
Pelo que entendi, não se trata de emissão de nota de débito, se trata de utilização de saldo acumulado numa empresa que possua Regime Especial.
§ 6º - O disposto neste artigo não se aplica à apropriação de crédito acumulado autorizada mediante procedimentos simplificados de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018 – Programa “Nos Conformes”, desde que observadas a forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 66.921, de 30-06-2022; DOE 01-07-2022)Artigo 72-D - Mediante Regime Especial, sem prejuízo das disposições deste Capítulo e atendidas as condições nele previstas, poderá ser autorizada a apropriação do crédito acumulado mediante verificação fiscal sumária e oferecimento de garantia, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - O Regime Especial aplicar-se-á às operações geradoras que se realizarem a partir de mês seguinte ao do despacho de concessão.
At. te
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