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NOTA FISCAL DE ESTORNO DE DÉBITO- PIAUÍ

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 15 abril 2025 | 09:31

Bom Dia,

Pelo que entendi, não se trata de emissão de nota de débito, se trata de utilização de saldo acumulado numa empresa que possua Regime Especial.

§ 6º - O disposto neste artigo não se aplica à apropriação de crédito acumulado autorizada mediante procedimentos simplificados de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018 – Programa “Nos Conformes”, desde que observadas a forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 66.921, de 30-06-2022; DOE 01-07-2022)Artigo 72-D - Mediante Regime Especial, sem prejuízo das disposições deste Capítulo e atendidas as condições nele previstas, poderá ser autorizada a apropriação do crédito acumulado mediante verificação fiscal sumária e oferecimento de garantia, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - O Regime Especial aplicar-se-á às operações geradoras que se realizarem a partir de mês seguinte ao do despacho de concessão.


At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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