
Leonardo Alcantara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados,
A empresa começou a optar pelo crédito outorgado do ICMS*SP entre 07/2023 a 12/2024 (fabricante de embalagens metálicas) mas constatamos que antes desse período ela teve créditos não tomados.
Mediante isso podemos aproveitar esses de forma extemporânea?