Matheus
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, pelo o que eu sei é devido DIFAL de transporte interestadual realizado para contribuinte que não realizará com essa mercadoria transportada nenhuma operação de comercialização ou que incorreria em tributação de ICMS. Mas gostaria de saber na prática se essa cobrança ocorre e se é uma prática dos escritórios contábeis emitir a guia para o cliente pagar sobre DIFAL de transporte porque é algo que só vejo mais acontecer sobre o DIFAL dos produtos e não para transporte.