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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Objeto em análise por: Secretaria Estadual da Fazenda Fortaleza - CE

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 11:22

Olá! 

Sou de Salvador/Ba, e fiz a venda de uma câmera usada através da plataforma Olx, e enviei via correios para Fortaleza/Ce. Transação realizada entre pessoas físicas. O produto foi enviado com a declaração de conteúdo, contudo, o setor de Posto Fiscal dos Correios de Ceará, está querendo me cobrar uma taxa no valor de R$1.890,00 reais referente ao produto vendido no valor de R$5.800,00 reais devido a eu não ter emitido uma nota fiscal avulsa para enviar junto ao produto. Eu nunca soube disso. Eu não sabia que pessoa física tinha que emitir nota fical
avulsa. 

o posto fiscal me informou as seguintes leis para justificar a cobrança: 

Decreto: 34.605/2022

Art. 2.º  A fiscalização será exercida sobre todos os sujeitos passivos de obrigações tributárias previstas na legislação do ICMS, inclusive os que gozarem de isenção, forem imunes ou não estejam sujeitos ao pagamento do imposto.
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Art. 46. Entende-se por mercadoria em situação fiscal irregular aquela que, depositada ou em trânsito, for encontrada desacompanhada de documentação fiscal própria ou com documentação que acoberte o seu trânsito com destino a contribuinte não identificado ou com inscrição no CGF excluída ou, ainda, com documentação fiscal considerada inidônea pela legislação.
-
Art. 126. Parágrafo único. Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, todos os que, de qualquer forma, concorram para a sua prática ou dela se beneficiem. 

DECRETO N.º 33.327

Art. 18. A responsabilidade pelo pagamento do ICMS e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável poderá ser atribuída a terceiros, quando os atos ou omissões destes concorrerem para o não recolhimento do imposto.

Decreto: 35.061/2022


Art. 52. Salvo disposição em contrário, o transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadoria ou bem que não estejam acompanhados dos documentos fiscais próprios.
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Art. 61. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação, e ressalvadas as disposições em contrário, o contribuinte do ICMS emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55:
I - sempre que promover a saída de mercadoria ou bem;
II - na transmissão da propriedade de mercadoria ou bem, quando estes não devam transitar pelo estabelecimento transmitente.


eu gostaria muito de receber uma orientação de como proceder e de como suspender essa cobrança, se possível. Obrigada desde já!!! 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 07:54

Bom Dia,

A legislação fiscal do Ceará é bem complexa mesmo.

Faz a nota avulsa, vá até o Posto Fiscal e peça orientações.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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