
Gabriel Freitas da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas,
Recebemos um comunicado da SEFAZ informando inconsistências relacionadas à omissão de saídas, referentes ao período de 01/2024 a 02/2025.
A empresa comprou R$ 573.231,17 em 2024 e R$ 36.955,04 em 2025, porém não emitiu nenhuma nota fiscal de saída nesse período.
Além disso, a empresa foi excluída do Simples Nacional em 2015 e só retornou ao regime em 01/01/2025.
Como devo proceder diante dessa situação? Alguém já passou por algo semelhante e pode compartilhar o passo a passo ou orientações práticas?
Segue abaixo trecho com as informações repassadas pela SEFAZ:
O Monitoramento da SEFAZ estabelece as inconsistências abaixo:
Omissão de saídas;
ACRESCENTAMOS, AINDA, QUE O CONTRIBUINTE REALIZOU AS SEGUINTES OPERAÇÕES: Comprou em 2024 R$ 573.231,17 e em 2025 R$ 36.955,04 e não emitiu nenhuma nota de saída
Para a regularização da empresa é necessário enviar os seguintes documentos:
- EFDs com retificações de débitos do período de 01/2024 a 02/2025;
- Realização de Denúncia Espontânea relativa às saídas de mercadorias sujeitas a ICMS do período de 01/2024 a 02/2025;
- Para a apuração do imposto devido a ser denunciado, deve-se observar o seguinte: a base de cálculo do ICMS deverá ser apurada de acordo com o Inciso II, alínea a, do Art. 23-B da Lei Estadual nº 7.014 (valor de entrada, acrescido da margem de lucro prevista no Art. 22 da Lei Estadual nº 7.014). VIDE ARQUIVO ANEXO.