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ICMS RETIDO POR ST - SÃO PAULO

MARINES FRANCESCHINI

Marines Franceschini

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 semanas Terça-Feira | 22 abril 2025 | 14:35

Boa tarde caríssimos colegas, 
minha cliente esteve em uma feira de estética em SP, comprou mercadorias de um fornecedor de Curitiba (PR), o fornecedor informou que ela iria ter que recolher o ICMS ST - pois o mesmo consta no rodapé da nota como ICMS Retido por Substituição Tributaria.
Ambas as empresas estão enquadradas no Simples Nacional
CFOP mencionado na nota 6404 e 6102
Duvidas:
minha cliente esta obrigada a recolher este ICMS?
aonde emitir a guia de recolhimento do ICMS e qual o código de recolhimento do mesmo.

Desde já agradeço a atenção.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Sábado | 26 abril 2025 | 19:01

Olá Marines Franceschini,

Qual a finalidade da aquisição? Insumo?

E você cita que "(...) consta no rodapé da nota como ICMS Retido por Substituição Tributaria", ou seja, significaria que o fornecedor já fez a antecipação do imposto para o seu cliente, que deve ser também contribuinte do ICMS. Foi isso?

Aguardamos por mais detalhes.

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