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Retenção de Impostos

Maikon Luiz

Maikon Luiz

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 dias Terça-Feira | 22 abril 2025 | 18:18

Nosso serviço discriminado na NFS-e com o código 17.11 – Serviços de Administração em Geral (Prefeitura de Guarulhos) - não retemos imposto. Nosso cliente está nos questionando alegando que esse código de serviço deveria ter retenção e nos pede uma base legal para a não retenção. O serviço que nós prestamos é referente a gerenciamento de contêineres - retiramos as peças do cliente do nosso cliente e fazemos a manutenção desses contêineres - emitimos a nota de manutenção (essa já com as devidas retenções) e uma outra nota referente a retirada das peças (essa sem as retenções)  Alguém pode me auxiliar ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 10:25

Bom Dia

O código 17.11 segundo a Lei 116/03 não está de acordo com a sua descrição, veja:
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

De qq forma, este serviço não há retenção, talvez o cliente esteja questionando em função de Substituição Tributária, ou seja, quando tomador e prestador estão estabelecidos no mesmo município, independentemente do código, a responsabilidade do recolhimento do ISS é do tomador, não sei se é seu caso.

emitimos a nota de manutenção (essa já com as devidas retenções) e uma outra nota referente a retirada das peças (essa sem as retenções)  Alguém pode me auxiliar ?
Mas vc disse que não faz retenção e no no decorrer do texto diz que há!!! 

Este cód. não há retenção de ISS, sobre circulação das peças , emissão de DANFE como CFOP 5949.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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