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Remessa para venda fora do estabelecimento

Gislaine Tudino

Gislaine Tudino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 12:03

Prezados Boa Tarde



Remessa para venda fora do estabelecimento


Alguem poderia me passar como emitir as notas para uma empresa Substituido e que emiti nota fiscal eletronica. Tenho que mandar confeccionar talão modelo 1 ?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 12:12

Boa tarde

Sim, nas vendas fora do estabelecimento a legislação admite o uso de talonário fiscal por contribuinte obrigado a emitir NF-e. Porém, a nota fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento para venda ambulante/feiras e a nota de retorno devem ser necessariamente emitidas por meio de NF-e.

Porém, se o contribuinte desejar, também poderá emitir NF-e na venda fora do estabelecimento. O Ajuste Sinief 07/05 prevê que, nesta hipótese, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE Simplificado", devendo ser observado leiaute definido em Ato COTEPE. A obrigatoriedade de emitir NF-e na saída da mercadoria do estabelecimento para venda ambulante/feira e no seu retorno também se aplica nesta situação.


Fonte: Site NF-e

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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