Jaqueline Teobaldo da Silva, boa noite.
sso depende do Estado em que você está alocado. No Rio de Janeiro, por exemplo, não há incidência de ICMS sobre remessas destinadas à locação, conforme previsto no art. 47, inciso XVII, do Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro:
Art. 47 – O imposto não incide sobre:
XVII – operação com mercadoria, em decorrência de locação ou comodato.
Na operação, a empresa responsável pela remessa deve emitir a NF-e utilizando o CFOP 5.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação. Caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS, este deverá registrar a entrada (retorno) com o CFOP 5.909 correspondente ao Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato. Caso a operação de comodato não possua contrato, o ideal é utilizar o CFOP 5.949 para entrada e 1.949 saida.
Quanto ao CST do ICMS, como no Estado do Rio de Janeiro não há incidência do ICMS, deve-se utilizar o CST 41 – Não tributada. No entanto, é fundamental verificar essa orientação com base no regulamento do ICMS do estado envolvido na operação, pois a aplicação pode variar.