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NF DE LOCAÇÃO

Jaqueline Teobaldo da Silva

Jaqueline Teobaldo da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 17:39

Prezados, boa tarde.

Uma empresa ela faz locação de equipamentos, com isso, ela deve emitir uma NF-e de remessa de saída e outra de entra, a minha duvida, ela paga imposto sobre essa NF-e de remessa, e no caso do pagamento dessa locação, como deve ser feito?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 20:27

Jaqueline,
A saída/remessa de bens em virtude de contrato de locação está fora do campo de incidência do ICMS.
Você deverá considerar duas situações distintas.
Se o locador for contribuinte do ICMS por conta de outra atividade, possuindo inscrição estadual, então deverá emitir Nota Fiscal para amparar tal operação, sem destaque do imposto, (saída/remessa de bens em virtude de contrato de locação).
Por outro lado, não sendo contribuinte do ICMS, está afastada a emissão da Nota Fiscal, bastando o contrato de locação.

Victor Peixoto

Victor Peixoto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 20:40

Jaqueline Teobaldo da Silva, boa noite. 

sso depende do Estado em que você está alocado. No Rio de Janeiro, por exemplo, não há incidência de ICMS sobre remessas destinadas à locação, conforme previsto no art. 47, inciso XVII, do Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro:

Art. 47 – O imposto não incide sobre:
XVII – operação com mercadoria, em decorrência de locação ou comodato.

Na operação, a empresa responsável pela remessa deve emitir a NF-e utilizando o CFOP 5.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação. Caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS, este deverá registrar a entrada (retorno) com o CFOP 5.909 correspondente ao Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato. Caso a operação de comodato não possua contrato, o ideal é utilizar o CFOP 5.949 para entrada e 1.949 saida. 

Quanto ao CST do ICMS, como no Estado do Rio de Janeiro não há incidência do ICMS, deve-se utilizar o CST 41 – Não tributada. No entanto, é fundamental verificar essa orientação com base no regulamento do ICMS do estado envolvido na operação, pois a aplicação pode variar.

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