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Alteração do ICMS/ST em Santa Catarina -Simples N

Juliana Pereira

Juliana Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 12:45

Boa Tarde

Preciso de Ajuda, não entendi completamente como fica agora com o Decreto 3.467/2010 que reduziu a MVA das empresas que são do Simples Nacional, por gentileza caso alguém saiba algo a mais sobre este decreto favor responder.

Achei este decreto meio confuso, como quando a empresa do Simples Nacional vende para empresa do normal terá que pagar a diferença do MVA?.

Obrigada.

Contadora
Juliana Pereira.
ROSANE HOCHLEITENER

Rosane Hochleitener

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 14:11

oi Juliana conforme a resposta recebida vou postar para vc.

1)Saída do Simples Nacional em SC, que recebeu com cálculo do ICMS-ST reduzido, para Contribuinte Normal: deverá recolher a diferença reduzida, ou seja, calcular ICMS-ST complementar utilizando 70% da MVA prevista para a mercadoria, sobre o valor da entrada mais recente da mercadoria, acrescido das demais despesas
Resposta:
Quando recebem com ICMS-ST reduzido e vende para NORMAL completará a diferença do ICMS-ST.

2)Saída do Substituído, que já recebeu com ICMS-ST recolhido anteriormente, para Simples Nacional em SC: terá direito a ressarcimento da diferença, ou seja, 70% do valor do ICMS retido.
Resposta:
Quando recebeu com ICMS-ST integral e venda para SIMPLES terá direito a ressarcir (a creditar) a diferença.

Espero ter ajudado

Rosane




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