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CESSÃO DIREITOS: É NECESSÁRIO EMITIR NOTA FISCAL DE INTANGÍVEL?

Gregory

Gregory

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 29 abril 2025 | 10:05

Estou planejando realizar a cessão de direitos, ou seja, vender minha carteira de clientes para outro CNPJ. Gostaria de saber se, nesse caso, é necessário emitir uma nota fiscal de venda de ativo intangível. Se sim, como funciona a tributação dessa operação (impostos envolvidos, apuração de ganho de capital, e qualquer outra implicação fiscal)?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 1 maio 2025 | 13:45

Boa Tarde,

Sim, em geral, a emissão de nota fiscal é obrigatória para a venda de ativo intangível, assim como para qualquer venda de bens ou serviços. No entanto, existem algumas exceções, como a venda de ativos intangíveis entre uma pessoa jurídica MEI e uma pessoa física, onde a emissão da nota fiscal se torna opcional. Há ICMS, PIS, COFINS.

Ganho de capital, sim, precisa calcular e recolher o IR se houve.

RICMS/SP

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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