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Reforma Tributária 2025: Impactos Fiscais na ZFM, ALCs e Tributação de Máquinas (Novas e Usadas)

JAIR Zuba

Jair Zuba

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 horas Quarta-Feira | 30 abril 2025 | 12:34

Tributação de Máquinas Industriais (NCM 84772010 e 84779000) para ZFM e ALCs
A Reforma Tributária, formalizada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada inicialmente pela Lei Complementar 214/2025, visa simplificar o complexo sistema tributário brasileiro. Seus principais pilares são a criação do IBS, da CBS e do IS, substituindo gradualmente tributos existentes até 2033. O ano de 2025 é um período de transição crucial, com algumas disposições já em vigor e outras com implementação prevista para os próximos anos.

Impactos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALCs)

A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional sempre conferiram um tratamento tributário diferenciado à ZFM e às ALCs, buscando promover o desenvolvimento regional. A Reforma Tributária busca manter esse diferencial competitivo no novo cenário fiscal.

Princípios da Tributação para ZFM e ALCs na Reforma:


Manutenção da Competitividade:
 O objetivo é assegurar que a ZFM e as ALCs continuem atraindo investimentos e mantendo suas vantagens econômicas.

Tratamento Diferenciado: A legislação prevê mecanismos específicos para a tributação nessas áreas, distintos das regras gerais aplicáveis ao restante do país.

Mecanismos e Expectativas de Tributação (IBS e CBS):

Suspensão na Importação (ZFM):
 A importação de bens materiais por indústrias incentivadas na ZFM para uso produtivo poderá ter a incidência de IBS e CBS suspensa.

Crédito Presumido (ZFM): Empresas da ZFM poderão se beneficiar de crédito presumido de IBS em operações com bens que tiveram alíquota zero.

Regimes Específicos: Leis complementares futuras detalharão regimes tributários específicos para a ZFM e as ALCs, considerando suas particularidades.

Equiparação (PLP 51/2025): Há uma proposta em tramitação para equiparar o tratamento tributário das ALCs ao da ZFM em relação ao IBS e à CBS.

Tributação de Máquinas Industriais (NCM 84772010 e 84779000) para ZFM e ALCs
A tributação de máquinas industriais, tanto novas quanto usadas, com os NCMs 84772010 (Extrusoras para termoplásticos) e 84779000 (Partes), destinadas à ZFM ou ALCs sob a Reforma Tributária, apresenta nuances importantes.

Tributação de Máquinas Novas:

IPI: Espera-se alíquota zero para máquinas novas não produzidas na ZFM e destinadas a ela ou às ALCs a partir de 2027. Para máquinas produzidas na ZFM, o tratamento seguirá as regras de incentivo local.

IBS e CBS: Poderão ter benefícios fiscais (suspensão ou alíquota zero) se destinadas: Ao Ativo Imobilizado de empresas localizadas na ZFM/ALCs para uso em suas atividades (“para consumo dentro dessas áreas”).À revenda dentro da ZFM/ALCs, com potencial para alíquotas diferenciadas.

Tributação de Máquinas Usadas:
IPI: Provavelmente não incidirá sobre a remessa de máquinas usadas para a ZFM/ALCs a partir de 2027, nem sobre a revenda dentro da ZFM.

IBS e CBS: A tributação dependerá da operação e destinação:

Venda de Particular para Empresa na ZFM/ALC: Possível não incidência.
Revenda por Empresas Comerciais na ZFM/ALC: Sujeita ao IBS e CBS, com potencial para regimes específicos e crédito do imposto pago na aquisição.
Transferência como Ativo Imobilizado para Empresas na ZFM/ALC: Potencial para tratamento favorecido (“para consumo dentro da área”).
Revenda de Ativo Imobilizado Desincorporado dentro da ZFM/ALC: Sujeita ao IBS e CBS sobre o valor da venda.

O Conceito de “Para Consumo Dentro Dessas Áreas”
Este conceito é crucial para a aplicação dos benefícios fiscais na ZFM e ALCs. Refere-se à destinação final do bem para utilização ou revenda dentro dos limites geográficos dessas áreas, sem intenção de remessa para o restante do país. A comprovação da destinação é essencial.

O Ativo Imobilizado e a Tributação na ZFM/ALCs

A aquisição de máquinas como Ativo Imobilizado por empresas na ZFM/ALCs geralmente se enquadra em “para consumo dentro dessas áreas” e pode receber tratamento tributário diferenciado no IBS e na CBS.

Recomendações para Empresas

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Consulte os Órgãos Competentes: Busque informações junto à SUFRAMA e às administrações das ALCs.

Procure Assessoria Especializada: Consulte especialistas em tributação para a ZFM e ALCs.

Conclusão
A Reforma Tributária de 2025 trará mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro, com impactos específicos na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio. A tributação de máquinas industriais, tanto novas quanto usadas, destinadas a essas regiões será moldada por regimes diferenciados no âmbito do IBS e da CBS, visando preservar o desenvolvimento regional e a competitividade. A compreensão das nuances da legislação e o acompanhamento das atualizações são cruciais para as empresas que operam ou fornecem para essas importantes áreas econômicas.

Fonte: Meta Fiscal - metafiscal.net | Reforma Tributária 2025: Impactos Fiscais na ZFM, ALCs e Tributação de Máquinas (Novas e Usadas) - Meta Fiscal

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