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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito de ICMS

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 17:51

ANULAÇÃO DO CRÉDITO
A anulação de créditos do ICMS consiste em estornar o crédito
escritural do imposto cobrado na operação ou prestação anterior quando o
contribuinte promover a saída de mercadoria ou prestação de serviço sem
tributação, essa é a regra geral.
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Dispõe a Lei Complementar nº 87/96 (Lopes, 1999, p.406):
"Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto
de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria
entrada no estabelecimento:
I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou
isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria
ou da utilização do serviço;
II - for integrada ou consumida em processo de industrialização,
quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do
imposto;
III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do
estabelecimento;
IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se."

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Amanda de Castro Souza

Amanda de Castro Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 08:32

Então caso eu tenha esse crédito na entrada e não pague imposto na saida, o que eu posso fazer com esse crédito é anular? Não existe nenhuma outra maneira de reaproveitar esse crédito?
Estou na verdade procurando uma saida para esse tipo de credito não compensado na saida, possa gerar algum beneficio já que não pode ser compensado.

Obrigada.

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