Fernando Bressan Zanette
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoOla
Alguem poderia ne informar se em SC agencias de publicidade devem recolher o ICMS?
e a base legal para a resposta por favor.
O ISS também incide sobre essas empresas?
att
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Fernando Bressan Zanette
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoOla
Alguem poderia ne informar se em SC agencias de publicidade devem recolher o ICMS?
e a base legal para a resposta por favor.
O ISS também incide sobre essas empresas?
att
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroBoa Tarde,
Quando você fala de "Agencia de Publicidade" entendo que isso é uma prestação de serviço, e não uma Venda.
Sendo Serviço o Imposto Pago é o ISS, e não o ICMS.
Fernando Bressan Zanette
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoGrato pela resposta José;
Mas nao se encaixa em "serviço oneroso de comunicação"?
E isso seria tributado pelo ICMS.
nao consegui uma boa explicação sobre o assunto na internet.
Alguem sabe se tem como incidir sobre o mesmo serviço/produto ISS e ICMS? Ou só tem validade a cobrança de um imposto?
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroSe o ICMS é um imposto sobre circulação de mercadorias e sobre, única e exclusivamente, dois serviços, transporte e comunicação, e, na Constituição, ao se definir a natureza do imposto não se colocou nem uma vírgula, nem um ponto em seguida, nada que gramaticalmente fizesse a palavra comunicação se distanciar das mercadorias e do transporte, então podemos dizer que o imposto ICMS irá afetar o serviço de transporte que faça circular a comunicação.
Portanto, a publicidade não deve sofrer cobrança de ICMS, porque o seu emissor não é transportador, e não devemos esquecer que a publicidade já é um serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), sendo assim seria uma invasão de competência municipal, por parte dos Estados; por outro lado, para haver tributação do transporte de informações deve-se atentar para o fato de que deve haver comunicação efetiva, pois se a publicidade for difusa (rádio e televisão de sinal aberto, e imprensa escrita) então, teremos comunicação social, impassível de tributação mediante ICMS, sob pena de virar instrumento de supressão do direito de livre expressão.
Leia mais: www.fiscosoft.com.br
Fernando Bressan Zanette
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