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Emissão de nota fiscal com data de autorização no mês subsequente

Fabiana Lima

Fabiana Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 dia Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 12:03

Bom dia a todos!

Uma nota fiscal foi emitida no SAP dia 30/04 e somente foi processada para envio junto à SEFAZ RJ no dia 02/05.

No portal da nota fiscal eletrônica a data de emissão está dia 30/04 porém o protocolo de autorização com data 02/05.

É permitido seguir dessa forma? Existe previsão legal para o Estado do Rio de Janeiro que determine que as datas de emissão e autorização sejam no mesmo período?

Desde já, agradeço!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 4 horas Terça-Feira | 6 maio 2025 | 12:06

Fabiana Lima,

Geralmente a data de autorização deve seguir a data de emissão, no entanto, é comum ocorrerem problemas técnicos (internet, servidor lento, etc) com isso a NF-e passa para a situação de nota em contingência, e essa situação conforme o manual do DF-e e NF-e do RJ cita que  o prazo para o arquivo ser autorizado é de 168 horas - 7 dias. Pág. 9, item 2 Manual DF-e/RJ.

É válido lembrar que a tributação em regra considera a data de EMISSÃO tendo em vista que seria a saída e ocorrência do fato gerador, ainda que o protocolo de autorização seja em momento posterior. Porém, o fisco do RJ entende diferente quando o assunto é escrituração fiscal conforme a Consulta Nº 073/2017 - Proc. E-04/079/1202//2017 e artigo 6º do Anexo I do Livro VI do RICMS/RJ e a Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 7/05, portanto, sugiro validar essa parte da tributação em consulta no fisco estadual.
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portal.fazenda.rj.gov.br

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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