Fabiana Lima,
Geralmente a data de autorização deve seguir a data de emissão, no entanto, é comum ocorrerem problemas técnicos (internet, servidor lento, etc) com isso a NF-e passa para a situação de nota em contingência, e essa situação conforme o manual do DF-e e NF-e do RJ cita que o prazo para o arquivo ser autorizado é de 168 horas - 7 dias. Pág. 9, item 2 Manual DF-e/RJ.
É válido lembrar que a tributação em regra considera a data de EMISSÃO tendo em vista que seria a saída e ocorrência do fato gerador, ainda que o protocolo de autorização seja em momento posterior. Porém, o fisco do RJ entende diferente quando o assunto é escrituração fiscal conforme a Consulta Nº 073/2017 - Proc. E-04/079/1202//2017 e artigo 6º do Anexo I do Livro VI do RICMS/RJ e a Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 7/05, portanto, sugiro validar essa parte da tributação em consulta no fisco estadual.
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Kaik R. Vieira
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Ex-Perito Judicial
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Vitória/ES