
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)ICMS - Processamento de dados - Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração.
- Boa Tarde.
Alguém pode tirar uma dúvida sobre a obrigação mensal acima.
Esses arquivos devem ser passados pelos produtores de energia elétrica, serviço de telecomunicação ouuu pelos consumidores desses serviços.
Pois na minha escrituração fiscal, eu lanço as contas de energia elétrica (aproveitamento de ICMS), nas indústrias eu lanço as contas de telefone, e por aí vai.
Quem deve passar essas transmissões referente a esses tipos de nota.
Aguardo.
Obrigado.
Depto. Contábil e Fiscal
FMC CONTABILIDADE
https://www.fmccontabilidade.com.br
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