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Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 semanas Terça-Feira | 6 maio 2025 | 11:42

Bom dia turma! me tirem uma dúvida, tem um cliente Simples Nacional (fábrica de sorvete) que vende açaí cremoso e congelado (preparado:água, açúcar, goma água, banana, corante extrato de guaraná) para outra empresa
dentro do Estado (BA) também SN.
Minha dúvida: Nessa operação tem incidência de ICMS? Qual oNCM adequado?  Pesquisei e são váriasrespostas diferentes. Uns dizem que é considerado sorvete e incide ICMS-ST
outros dizem que é isento, estou confusa.Grata

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Eder Rogerio Alves do Nascimento

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 20:59

Boa noite, Givanete!

Tenho clientes que trabalham com a produção e distribuição de sorvete e açaí
aqui no estado de São Paulo.

Para esclarecer melhor a questão, aqui está a base legal que sustenta nosso
entendimento:

Açaí na forma de polpa (potes acima de 1 kg) → NCM 0811.90.00, CEST17.089.00 – conforme Solução de Consulta nº 98.295 - Cosit.
Açaí na forma de sorvete (potes abaixo de 1 kg) → NCM 2106.90.90,CEST 17.097.00 – conforme Solução de Consulta nº 98.264 - Cosit.

Já os sorvetes pertencem ao grupo NCM 2105.00, o que significa que,legalmente, o açaí não é considerado sorvete.

Eder Nascimento
Contador
Especialista em Controladoria e contabilidade Gerencial- UEL
https://www.redeassessoria.com.br
@Oculto
11 9.9882-5277

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 semanas Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 23:33

Eder Rogerio Alves do Nascimento boa noite.

Nossa, me ajudou bastante. Aqui na Bahia cada contador tem um entendimento divergente, eu fico perdida no assunto.
Muito agradecida pelo esclarecimento.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.

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