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EFD ICMS IPI - EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL CONTINUA CREDENCIADA

Edson Pignata

Edson Pignata

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 8 maio 2025 | 09:45

Olá colegas,
Não sei como proceder. Empresa do Simples Nacional está isenta da transmissão mensal da EFD ICMS IPI em SP. Mas, as empresas que trabalhamos, consultando a página do Sped Fiscal → EFD → Histórico de credenciamento, consta como CREDENCIADA. Por favor, alguém saberia qual deve ser o procedimento correto ? Há embasamento legal ou comentários em caso de abandono de transmissão, baseada na legislação estadual ?
Muito obrigado e ótimo trabalho a todos
  

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 8 maio 2025 | 11:11

Bom Dia

Se está como SN na consulta da Receita não tem porque se preocupar com o Sped exceto se ultrapassou 20% de R$ 4.800.000,00.

Abra uma consulta on-line com a SEFAZ e questione, talvez precisa de uma parametrização ou ajuste. 

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edson Pignata

Edson Pignata

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 dias Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 10:31

Bom dia Telma,
Muito obrigado por responder.
- Sobre os 20% citados em sua resposta, por favor, poderia me passar a legislação ? Mesmo assim, a  empresa não ultrapassou os 20% de 4.800.000.
- E se for possível, tem o endereço para a consulta on-line ?
Muito agradecido e um bom trabalho

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 dias Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 21:56

Boa Noite,

Conforme artigo 20, §§ 1º e 1º-A, da Lei Complementar 123/2006, a empresa de pequeno porte que ultrapassar os limites a que se referem o caput e o § 4º do artigo 19 da mesma Lei estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente àquele em que ver ocorrido o excesso, ou a partir do ano-calendário subsequente, se o excesso verificado não for superior a 20% do referido limite (...)

Canais de atendimento SEFAZ SP:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/atendimento

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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