Bom dia Arthur de Farias Oppitz!
No Portal do Empreendedor temos uma área denominada Perguntas e Respostas.
Nesta área temos o seguinte:
"O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para pessoa jurídica.
Que outras obrigações terei junto a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do estado e Secretaria de Finanças do município?
Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente , à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la.
Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras".
Ou seja, o MEI está dispensado de emissão de Nota Fiscal de Venda, exceto nos casos de venda para outras empresas e, como qualquer outra empresa (ou pessoa) deverá exigir as Notas Fiscais de suas compras, devendo guardar estas Notas Fiscais (de compras).