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ICMS INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - PRODUTOS COM ST

Marina Melo

Marina Melo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 12 maio 2025 | 16:57

Boa tarde,

Existia uma empresa varejista de escapamentos em que o sócio faleceu, e os escapamentos foram divididos entre os filhos, que formaram nova empresa no mesmo endereço e ramo.
Acontece que os escapamentos estão na lista de ST e acreditamos que foram recolhidos os ICMS ST, em tempo, pelas fábricas.
Agora estou com dúvidas, devo emitir nota de entrada contra os sócios para integralização, se sim, em qual CFOP?
Na hora da venda, esses produtos devem ser vendidos com o CFOP 5403 e CST 500 por já ter sofrido o ST ? Ou vendo com 5102 por ter sido adquirida com a integralização de capital e por PF?

Obs.: Não houve movimentação física do estoque, visto que só abriram a loja no mesmo local e da mesma maneira que antes.

Att, Marina Melo.
Contadora 
CRC SP Nº348625
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 15 maio 2025 | 10:49

Bom Dia,

A integralização de capital em uma sociedade comercial, mesmo que realizada sob o recebimento de produtos destinados a comercialização,  não é, por si, fato gerador do imposto estadual (artigo 2º do RICMS/2000).

Por outro lado, a empresa que recebe essas mercadorias deverá emitir Nota Fiscal de entrada para o devido registro no estoque (artigo 136, I, “a”, e § 1º, do RICMS/2000). CFOP 1102, no momento da venda 5.102.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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