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ICMS Diferencial de Alíquota

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 3 dias Terça-Feira | 13 maio 2025 | 16:40

Olá profissionais da contabilidade boa tarde.

Estou com uma dúvida referente ao diferencial de alíquota de ICMS, tenho uma cliente psicóloga enquadrada no simples nacional, a empresa localizada em São Paulo fez uma aquisição de uma cadeira de escritório para ela utilizar na prestação de serviços a empresa fornecedora se encontra em Santa Catarina. Neste caso haverá o recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS 6% na compra de móveis e utensílios.
Agradeço a quem puder me auxiliar neste caso.
Abs a todos.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 dias Terça-Feira | 13 maio 2025 | 16:55

Olá.

Como o adquirente é não contribuinte do ICMS, o DIFAL é devido/recolhido pelo próprio vendedor.
Não existindo nenhum recolhimento por parte destinatário.

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