
Luis Pichitelli
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeirorespostas 1
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Luis Pichitelli
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite,
Entendi que sua empresa (a que vende) não é do SN, certo?
Então, o DIFAL (87/15) foi criado justamente para estes casos, a nota deve sair com 7%, mas deve seguir com GNRE já recolhida, quanto à alíquota não é calcular 11% direto no Valor Total e calcular o DIFAL, existe o cálculo certo.
O fato do cliente ter benefício do ICMS não impacta nesta operação, pois o mesmo não possui IE que é um pré-requisito para recolher o DIFAL.
Há tutoriais no Youtube e planilhas no Google (pagas).
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