Eduardo Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá, pessoal.
Somos uma empresa de SC que fornece materiais para hospitais. Tínhamos uma mercadoria remetida em consignação. No momento da venda, emitimos a nota fiscal com CFOP 5.114, faturando contra o hospital. No entanto, identificamos que a nota deveria ter sido emitida contra o convênio, e não contra o hospital.
Neste caso:
A devolução da nota fiscal com CFOP 5.114 deve ser feita com CFOP 1.202, considerando que não há substituição tributária?
Para emitir a nova nota fiscal (agora corretamente contra o convênio), devo utilizar CFOP 5.114 novamente, já que ainda se trata de uma venda de mercadoria em consignação, ou devo usar CFOP 5.102, como uma venda normal?
Muito obrigado