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Dúvida sobre entrega de obrigações – Empresa do Simples Nacional (rádio FM)

jennifer

Jennifer

Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 21 horas Quarta-Feira | 14 maio 2025 | 22:22

Olá, colegas!
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Estou atendendo uma empresa optante pelo Simples Nacional, que emite NFS-C e atua como uma rádio FM. Gostaria de saber se há alguma obrigação acessória ou entrega específica que devo me atentar por se tratar de uma rádio, mesmo estando no Simples, e se alguém poderia me orientar como transmitir essas informações.
Alguém aqui já atendeu um cliente com esse perfil e pode compartilhar a experiência? Toda orientação será muito bem-vinda!
Desde já, agradeço a atenção e colaboração de todos

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 horas Quinta-Feira | 15 maio 2025 | 09:44

Bom Dia,

Não, não há obrigações específicas a serem entregues.

A única coisa de diferente é a imunidade do ICMS:
Com o advento da Emenda Constitucional 42/2003, que acrescentou a alínea “d” ao inciso X do § 2º do artigo 155 da CF/1988, passaram a ser imunes à incidência do ICMS as prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita”

Isso significa que deve ser parametrizado no PGDAS/sistema.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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