Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 250

Elizabet

Elizabet

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 13:52

ICMSBoa tarde!Gostaria de uma orientação de alguém.Tenho um cliente no escritório que trabalho, é uma empresa de aluguél de andaimes, prestador de serviços, está enquadrado no Lucro Presumido. Só aluga andaimes não vende nada, suas notas de compras são materiais para utilização na prestação de serviços. Aconteceu o seguinte, a menina que trabalha no fiscal, lançou essas notas fiscais de compra de material consumo com icms e já vem 2 anos entregando o SPED ICMS com esses creditos o valor do icms já está em 259.726,87.Alguém saberia orientar para arrumar isso, pensei em retificar os SPED ICMS mas estou achando inviável, fazer retificação de 2 anos acho que é muita coisa.As notas fiscais foram lçdo no CFOP 1556 com destaque de ICMS, acredito que o correto seria 1128 lançamento em outras, tudo que compra são para manutenção dos andaimes, tintas, parafusos, produtos para utilização na prestação de serviços.Desde já agradeço, e aguardo uma orientação de alguém, estou muito preocupada com esta empresa.Muito obrigada,

Elizabet

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 13:42

Boa Tarde

A empresa adquire para uso na prestação de serviço, certo?

Usa o CFOP 1128, mas foi usado 1556 com crédito.

O CFOP correto seria o 1126 pois locação é isento de ISSQN

O crédito no meu ver é legítimo se for usado para manutenção dos andaimes, basta retificar os Sped's para o CFOP 1128.

Artigo 9º - Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação (Lei 6.374/89, art. 7º, na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, III).

Fonte: SEFAZ SP - RICMS

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Elizabet

Elizabet

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 23 maio 2025 | 11:59

Bom dia Telma, tudo bem?
Conforme este artigo que você colocou acredito que esteja certo. 
O CFOP o correto seria 1126 ou 1128, fiquei com duvida também,porque locação de andaimes e isento de icms.
Desde já agradeço
Muito obrigada 
Elizabet

 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 23 maio 2025 | 12:57

Elizabeth,

Existe uma legislação diferenciada para locação, primeiro que nem nota fiscal é obrigatória a emissão (serviço).

Mas se a aquisição dos produtos é para manutenção da atividade destas locações, o crédito é legitimo no CFOP 1126.
É importante a empresa saber exatamente o fazer com este saldo acumulado de ICMS OK?

Espero ter ajudado.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Elizabet

Elizabet

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 semanas Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 10:07

Bom dia Telma , tudo bem?
Por isso que surgiu minha duvida, quanto este saldo acumulado do ICMS, na verdade não tem vendas  só vai acumular estes valores.    
No caso ela não emite nota fiscal até ai está correto, mas compra muita mercadoria de consumo para manutenção dos andaimes. Tem como você  me passar a legislação para eu dar uma estudada, sou sozinha aqui, preciso resolver tudo no escritório kkkk não tenho nem assessoria só por Deus.
Você  acha  melhor deixar do jeito que está e tomar mais cuidado quanto ao ICMS, esta empresa tem 2 anos que entrega SPED ICMS  até o momento está com ICMS em 129.540.15. 
Muito obrigada 
Elizabeth

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 12:01

Bom Dia,

Saldo acumulado é quando a operação da empresa não enseja usar este crédito na cumulatividade, ou seja, débito menos crédito.

Mas, este ICMS acumulado foi pago por sua empresa, está incluso no custo, então você pode utilizar de alguma forma com autorização do fisco estadual através do E-credac.

PORTARIA SRE Nº 65, DE 10-10-2023  (SP ok?)

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Elizabet

Elizabet

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 3 semanas Quinta-Feira | 12 junho 2025 | 11:51

Bom dia, Sidney tudo bem?
Eu não entrei em contato com a SEFAZ ,mas conversei com varias pessoas e sugeriram para retificar e sumir com esses creditos.  Mas estou preocupada e medo de retificar todos esses Sped ICMS .  Conforme a Telma colocou acima estou fazendo da forma correta mas estou com duvidas ainda.

 
Elizabet

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade