x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 49

REMESSA (5949) E RETORNO (1949) PARA TRANSPORTE DE FERRAMENTAS EMITENTE = DESTINATÁRIO

Edson Oliveira

Edson Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 16:24

Olá, gostaria de tirar uma dúvida referente a obrigatoriedade de notas de retorno para a situação a ser detalhada abaixo:

Emiti uma Nota de remessa CFOP 5949 onde o emitente e o destinatário são o mesmo CNPJ, a mercadoria será utilizada em um projeto dentro do mesmo estado, por funcionários da empresa e retornará após a conclusão do serviço.

Existe alguma obrigatoriedade quanto a emissão de nota de retorno/entrada CFOP 1949 para retorno da mercadoria (como prazo, obrigação fiscal, ou similar) que devo seguir, ou é permitido "ignorar" a emissão de uma nota de retorno/entrada?

Minha dúvida diz respeito somente a obrigação fiscal. Não foi gerada saída do Ativo ou de nenhum sistema de controle de estoque para a mercadoria utilizada no projeto/obra, apenas foi emitida a NF para o transporte dela até a base por meio de transportadora

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: