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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI deve recolher DAE de Difal ou Antecipação?

Thiago Campos

Thiago Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 18:37

Olá, meu caros. Por favor, alguma alma viva para tirar minha dúvida? Uma empresa que é MEI, que revende calçados para consumidor final, deve recolher diferença de alíquota ou antecipação de ICMS?! Exemplo: uma empresa MEI, do estado de Minas Gerais, comprou mercadoria do estado do CE, estes produtos tem o CST 000, ou seja, são produtos tributados. A alíquota de MG é 18%, já a do CE é 12%, sendo assim, essa empresa MEI deve recolher o Difal ou algum outro imposto extra para o estado?! 

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 semanas Terça-Feira | 20 maio 2025 | 16:14

Boa tarde! 
No caso de compra de mercadoria destinada a comercialização não há a incidência de DIFAL. 
O DIFAL será devido na compra de mercadoria destinada a uso e consumo e/ou ativo fixo.

Espero ter ajudado!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Matheus Gomes

Matheus Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 semanas Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 10:29

Thiago,

Não há o que se falar em DIFAL nesse caso, pois o DIFAL é somente em caso de compra de mercadoria para ativo imobilizado ou mercadoria para uso e consumo.

Nessa situação que você descreveu, mercadoria para revenda, terá que fazer o ICMS antecipado.

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