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MEI deve recolher DAE de Difal ou Antecipação?

Thiago Campos

Thiago Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 19 horas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 18:37

Olá, meu caros. Por favor, alguma alma viva para tirar minha dúvida? Uma empresa que é MEI, que revende calçados para consumidor final, deve recolher diferença de alíquota ou antecipação de ICMS?! Exemplo: uma empresa MEI, do estado de Minas Gerais, comprou mercadoria do estado do CE, estes produtos tem o CST 000, ou seja, são produtos tributados. A alíquota de MG é 18%, já a do CE é 12%, sendo assim, essa empresa MEI deve recolher o Difal ou algum outro imposto extra para o estado?! 

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