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Isenção ICMS

antonio carlos

Antonio Carlos

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 11:28

Tenho que enviar uma mercadoria para outro estado, porém, o pagamento dessa mercadoria será feito por uma empresa aqui do Rio.

Qual o CFOP devo usar para enviar essa mercadoria para outro estado sem que incida IMPOSTOS sobre essa operação, visto que o imposto será pago quando emitir a nota para a empresa aqui do Rio?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 12:00

Bom dia Antonio,

O imposto incide na saida da mercadoria do seu estabelecimento. Sendo assim, quando você efetuar uma venda para entrega futura (que acho que é esse caso que você citou acima) o imposto (ICMS) será pago na NF de Venda que acompanhará a mercadoria (5.117, 6.117 ou 5.116, 6.116 ) e não na NF de faturamento (5.922 ou 6.922).

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 12:20

Bom dia Antonio Carlos...


Concordo com o que o colega José Diego disse... Porém ele passou os procedimentos para uma nota de Venda para entrega futura... Pode ser que a sua operação seja outra... Por exemplo: Venda a ordem, Remessa para industrialização por conta do adquirente... Se você detalhar melhor o tipo de operação que irá executar poderemos te ajudar com mais eficácia.


Att.



Rodrigo Victorino

antonio carlos

Antonio Carlos

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 12:23

Olá José Diego, obrigado pela resposta.

Segue mais alguns dados.

A empresa que irá enviar a mercadoria fica no Rio de Janeiro e está no SIMPLES NACIONAL, e enviará para outro estado.

Quem pagará por essa mercadoria é uma empresa do próprio Rio de Janeiro.

Então, não posso emitir uma NF de venda para acompanhar a mercadoria, pois na verdade não estou vendendo para a empresa de destino no outro estado. Pois quem pagará a mercadoria será a empresa do Rio.

Preciso da nota apenas para a mercadoria sair do Estado do Rio, sem incidir impostos.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 13:27

Boa tarde,

Qualquer uma das operações citadas acima que você fizer, terá que recolher o ICMS na nota de viagem para o outro estado. Pois esse é o fato gerador do ICMS.
No escritório no qual eu trabalho, um cliente faz da seguinte forma:

Ele efetua a Venda para uma empresa localizada em São Paulo com o CFOP 5.102 e entrega para uma outra empresa localizada em SC com o CFOP 6.949 (Outras Saidas). Com o 6.949 o ICMS não é devido.
É uma operação ao meu ver ERRADA, mas....

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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