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Emissão de NFCe

Jó

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 horas Terça-Feira | 20 maio 2025 | 10:29

Ola colegas!

Meu cliente pode emitir uma única NFCe no final do mês referente as vendas do mês? 

Tratase de um mercadinho de bairro. 

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 horas Terça-Feira | 20 maio 2025 | 10:57

Bom dia Jó!

A NFC-e , por lei, não pode ser emitida de forma acumulada ou consolidada ao final do mês. Isso se deve a obrigações legais e fiscais que exigem emissão em tempo real ou próximo ao momento da venda.

A legislação da NFC-e (Ajuste SINIEF 19/2016) determina que a nota deve ser emitida e autorizada no momento da operação ou imediatamente após, como forma de comprovar a venda e documentar a circulação de mercadorias.

Emitir uma única NFC-e no fim do mês pode ser interpretado como:
- Omissão de receitas
- Sonegação fiscal
- Infringência de obrigação acessória
Isso pode resultar em multas, autuações e até suspensão da inscrição estadual.

Att
Jhonatan Mendes Jó

Jó

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 horas Terça-Feira | 20 maio 2025 | 11:08

Ola Jhonatan Mendes,

A 3 meses meu cliente vem fazendo isso, vou ter que mostrar para ele essa lei para que ele começe a fazer no momento da venda.

Muito obrigada! 

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