Jó
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola colegas!
Meu cliente pode emitir uma única NFCe no final do mês referente as vendas do mês?
Tratase de um mercadinho de bairro.
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Jó
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola colegas!
Meu cliente pode emitir uma única NFCe no final do mês referente as vendas do mês?
Tratase de um mercadinho de bairro.
Jhonatan Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Jó!
A NFC-e , por lei, não pode ser emitida de forma acumulada ou consolidada ao final do mês. Isso se deve a obrigações legais e fiscais que exigem emissão em tempo real ou próximo ao momento da venda.
A legislação da NFC-e (Ajuste SINIEF 19/2016) determina que a nota deve ser emitida e autorizada no momento da operação ou imediatamente após, como forma de comprovar a venda e documentar a circulação de mercadorias.
Emitir uma única NFC-e no fim do mês pode ser interpretado como:
- Omissão de receitas
- Sonegação fiscal
- Infringência de obrigação acessória
Isso pode resultar em multas, autuações e até suspensão da inscrição estadual.
Att
Jhonatan Mendes Jó
Jó
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola Jhonatan Mendes,
A 3 meses meu cliente vem fazendo isso, vou ter que mostrar para ele essa lei para que ele começe a fazer no momento da venda.
Muito obrigada!
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