Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 110

Emissão de NFCe

Jó

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 20 maio 2025 | 10:29

Ola colegas!

Meu cliente pode emitir uma única NFCe no final do mês referente as vendas do mês? 

Tratase de um mercadinho de bairro. 

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 20 maio 2025 | 10:57

Bom dia Jó!

A NFC-e , por lei, não pode ser emitida de forma acumulada ou consolidada ao final do mês. Isso se deve a obrigações legais e fiscais que exigem emissão em tempo real ou próximo ao momento da venda.

A legislação da NFC-e (Ajuste SINIEF 19/2016) determina que a nota deve ser emitida e autorizada no momento da operação ou imediatamente após, como forma de comprovar a venda e documentar a circulação de mercadorias.

Emitir uma única NFC-e no fim do mês pode ser interpretado como:
- Omissão de receitas
- Sonegação fiscal
- Infringência de obrigação acessória
Isso pode resultar em multas, autuações e até suspensão da inscrição estadual.

Att
Jhonatan Mendes Jó

Jó

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 20 maio 2025 | 11:08

Bom dia Sr. Jhonatan Mendes,

Então posso combinar com meus clientes para me passar as vendas e eu no mesmo dia ou dia seguinte emitir essas notas uma a uma? 

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 08:23

Compreendo que cada escritório possui seu modo operante, no entanto, é importante esclarecer que a obrigatoriedade e responsabilidade pela emissão da NFC-e recai integralmente sobre o contribuinte, ou seja, o próprio estabelecimento.

A emissão da NFC-e exige a instalação de um sistema emissor no computador local do ponto de venda, de modo a garantir o devido controle de entradas, saídas e gerenciamento de estoque, conforme previsto nas legislações fiscais estaduais.

Ademais, para a emissão regular da NFC-e, o contribuinte deve contratar um sistema específico e homologado, com suporte técnico contínuo, de forma que este o auxilie no funcionamento e conformidade fiscal no dia a dia das operações.
Portanto, a atuação do contador não substitui a necessidade de o contribuinte manter estrutura adequada para o cumprimento dessa obrigação acessória.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade