
Daniele A's
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde,
Um fornecedor emitiu as notas fiscais (venda e remessa) para uma filial nossa, diferente do nosso pedido de compra, acontece que somos tomadores de crédito e nessa filial não podemos fazer uso do mesmo, o erro foi identificado dois dias após a entrega do material que já havia sido utilizado, o recebedor não se atentou na hora.
Então batemos a recusa mediante ao erro do CNPJ, e solicitamos a substituição das notas, porém o fornecedor afirma não poder acatar visto que deveria ter sido realizada a recusa no momento da entrega, e já termos utilizado o material.
Não estou localizando respaldo na lei que trate especificamente de caso semelhante, poderiam me ajudar?