x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 41

CAMILA

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 horas Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 08:02

Uma determinada empresa contratou, por meio de um contrato de empreitada de construção civil, a execução de uma obra com estruturas pré-fabricadas. Esses pré-fabricados, em regra, são produzidos fora do canteiro de obras e, posteriormente, transportados até o local da montagem. Nos contratos firmados, está previsto que o frete para transporte dessas estruturas será faturado diretamente ao contratante da obra. Contudo, as notas fiscais dos pré-moldados transportados até o canteiro de obras são emitidas em nome da construtora, pois tratam de materiais utilizados na prestação do serviço de empreitada. Dessa forma, o contratante da obra não é indicado na DANFE que acompanha a mercadoria — ou seja, ele não figura como remetente nem como destinatário na nota fiscal que originou o transporte, aparecendo apenas como tomador do serviço no CT-e. Diante disso, a dúvida é: Do ponto de vista legal e fiscal, é permitido que um CT-e seja emitido com tomador do serviço distinto do remetente e do destinatário, considerando que a nota fiscal que originou o transporte não identifica o tomador como nenhuma dessas partes?

Daniela Maria de Souza
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 horas Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 08:50

Bom Dia

Do ponto de vista legal e fiscal, é permitido que um CT-e seja emitido com tomador do serviço distinto do remetente e do destinatário, considerando que a nota fiscal que originou o transporte não identifica o tomador como nenhuma dessas partes? 
Sim, é possível justamente para amparar estes casos.

Ajuste SINIEF 9/07
Portaria CAT 55/2009
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC22119_2020.aspx

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade