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NFS-e CANCELADA

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 horas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 13:36

Boa tarde

O prazo para cancelamento já passou, o correto é fazer devolução ou nota de entrada, estornar do faturamento do mês para proceder como uma compensação.

Em São Paulo, o prazo para solicitar o cancelamento de uma NF-e é de 24 horas, contadas a partir da autorização de uso, conforme o artigo 18 da Portaria CAT 162/2008. No entanto, há um prazo máximo de 480 horas (20 dias) para o cancelamento extemporâneo, mas neste caso, há uma penalidade, conforme o §2º do mesmo artigo. 

A emissão da nota de devolução simples nacional deve ser feita como um novo documento fiscal, vinculado à nota original por meio da chave de acesso e demais informações. Desse modo, tal procedimento garante que a devolução seja registrada adequadamente no sistema fiscal.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 horas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 13:40

Cancela a NFS-e e faz alteração do calculo no simples nacional, o valor pago poderá ser compensado ou solicitado a restituição.

Nesses casos faço compensação em períodos futuros pq a restituição demora. 

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 horas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 15:27

Boa tarde amigo.
Telma, pode-se emitir uma nota fiscal de devolução de NFS-e? Achei que fosse apenas quando se trata de venda de mercadorias.
William, é uma boa idéia mas, como o  prazo para cancelamento já expirou, é possível/legal fazer desta forma?
Obrigado.
Edvaldo

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 3 horas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 15:38

Boa tarde, Edvaldo!

O procedimento pelo colega William está correto. Apenas complementando, a base legal é o art. 18 da Resolução CGSN nº 140/2018:

Art. 18. Na hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado deverá ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior.
Quanto ao procedimento para cancelamento após o prazo, apenas a prefeitura pode lhe informar, cada uma tem suas regras e prazos de como fazer o cancelamento extemporâneo. E após feito deve seguir a orientação do William.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 horas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 16:06

Telma, pode-se emitir uma nota fiscal de devolução de NFS-e? Achei que fosse apenas quando se trata de venda de mercadorias.
Ah é verdade, devolução apenas para DANFE's. Cancelar um serviço após o prazo de cada prefeitura apenas com processo administrativo.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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